ANATEL Suspende a Dispensa de Outorga para SCM
A ANATEL publicou uma medida que impacta diretamente os Provedores de Internet: está suspensa, de forma cautelar, a regra de dispensa de outorga para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
O que isso significa?
Se sua empresa atuava sob credenciamento (dispensa de outorga), será obrigatório obter a autorização formal (outorga) junto à Anatel.
A agência estabeleceu um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da medida, para que as prestadoras se regularizem.
Após esse período, quem continuar operando sem outorga será considerado clandestino e poderá responder criminalmente por isso:
"Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena – detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 10.000,00." (Art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações)
Vale ressaltar que mesmo que sua empresa já tenha outorga, é preciso manter todos os dados atualizados na Anatel.
A medida faz parte do Plano de Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa, após a constatação de que mais de 40% das empresas habilitadas não estão enviando as informações obrigatórias à agência.
O que você deve fazer nesse momento?
Recomendamos que, se você opera com dispensa de outorga, dê entrada ao processo de regularização quanto antes. Com mais de 10 mil empresas nessa situação, o risco de atrasos na análise documental é alto.
Se você já tem outorga, mantenha suas obrigações em dia, incluindo:
- Envio de coletas regulares de dados;
- Declaração de estações e enlaces;
- Informações mensais de faturamento.
Confira o comunicado completo da Anatel:
Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa
![]() |
01/07/2025 |