Autenticação de Chamadas será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025: entenda o que muda

A Anatel publicou, em 20 de outubro de 2025, o Despacho Decisório nº787/2025/COGE/SCO, que traz novas obrigações para empresas que realizam alto volume de chamadas telefônicas (acima de 500 mil tentativas de chamadas por mês).
A medida tem como principal objetivo aumentar a segurança e a confiabilidade das comunicações no Brasil, reduzindo fraudes, golpes e o uso indevido de numeração.

O que muda com o novo despacho

A partir de 1º de novembro de 2025, todas as chamadas de grande volume deverão ser autenticadas e rastreáveis por meio de tecnologias como a Chamada Autenticada (STIR/SHAKEN), que validam a origem das ligações.

Além disso:

Essas exigências visam não apenas reduzir o número de chamadas indesejadas ou fraudulentas, mas também proteger a credibilidade do ecossistema de voz e telefonia corporativa.

Impactos para o mercado

A medida representa uma mudança estrutural para o setor de telecomunicações.
Empresas que utilizam discadores automáticos, plataformas VoIP, call centers e integradoras precisarão garantir que seu tráfego esteja autenticado e operando em conformidade com a Anatel.

Já as operadoras outorgadas precisarão revisar contratos, rotas de interconexão e sistemas de sinalização para assegurar o cumprimento técnico e regulatório da norma.

Como a Dazsoft se preparou

A Dazsoft já está plenamente adequada às novas exigências da Anatel.

Nossa infraestrutura e nossos sistemas foram atualizados para garantir autenticação completa das chamadas, conforme o novo modelo regulamentar.

Além disso, nossa equipe técnica está disponível para orientar clientes e parceiros sobre os ajustes necessários para adequação e continuidade segura das operações.

Conclusão

A autenticação de chamadas é uma grande mudança para setor de telecomunicações, que exige tecnologia adequada para cumprir com as novas medidas impostas pela Anatel. Com o suporte da Dazsoft, sua empresa pode se adequar de forma simples e eficiente, garantindo conformidade total antes da entrada em vigor das novas regras.

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21/10/2025